Ela ficou aguardando o noivo no cartório, já vestida para o casamento.
Noivo diz ter informado do rompimento à companheira.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenou um homem a indenizar a ex-noiva por danos materiais e morais no valor de R$ 9.181, 86, por deixá-la esperando no dia do casamento civil. As informações foram divulgadas pelo site do TJ-RJ, nesta segunda-feira (7). O noivo pode recorrer da sentença, na boa tinha que ser no brasil karaleo
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